Leonardo Bruno Camacho, Advogado

Leonardo Bruno Camacho

Cuiabá (MT)
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Leonardo Bruno Camacho, Advogado
Leonardo Bruno Camacho
Comentário · há 9 anos
lembre-se! A regra é: multa sempre acompanhada de abordagem. A possibilidade de postar o auto de infração é apenas para casos excepcionais. Lembre-se, os agentes de trânsito tem fé pública, mas também devem obedecer as leis e ter bom senso na sua autuação.

“Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

§ 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN”.

É tão evidentemente inadmissível em alguns casos, ou ininteligível, que por mais técnico que a/o Recorrente seja, será prejudicada o exercício do contraditório e ampla defesa com base em autos de infrações sem foto ou abordagem, ou ainda quando o pedido é eivado de certeza, não há provas concretas que o veículo da Recorrente estava naquele dia, hora e local, fato este que obsta o exercício do direito de defesa do Recorrente:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

No mais, o Estado dispõe de vários meios para a comprovação ou obtenção de provas no ato e que ao mesmo tempo não colidem necessariamente com os princípios da presunção de inocência e a não produção de prova contra si mesmo.
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